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Reforma Tributária/DF: GDF habilita contribuintes para novas regras

Optantes pelo Simples Nacional e MEIs poderão emitir notas fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) a partir de 1º de julho. Confira os manuais de uso

A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal. O gesto, além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com reputação intacta. Por isso, os contribuintes optantes do Simples Nacional ou do Microempreendedor individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos.

O Governo do Distrito Federal, como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os  MEIs. O uso da Nota Fiscal Fácil- NFF via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais pessoa física do Distrito Federal.

A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, MEI. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de orientação de uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou IOS.

Reforçando: as empresas do Simples Nacional poderão emitir  NFC-e através do aplicativo. O MEI poderá emitir os dois tipos de documentos: NF-e e NFC-e.

Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia lembram ainda que o GDF prorrogou para até 30 de junho de 2026 o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) realizem a adequação à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. Saiba mais aqui.


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